Prisão em flagrante e custódia
Acompanhamento desde o registro da ocorrência e atuação na audiência de custódia, em que o juiz analisa a legalidade da prisão e a possibilidade de responder em liberdade.
Defesa técnica em todas as fases: investigação, processo, julgamento e execução da pena. Com presença onde o caso acontece.
Cada fase tem uma janela própria de atuação. Quanto mais cedo a defesa entra, mais caminhos existem.
Acompanhamento desde o registro da ocorrência e atuação na audiência de custódia, em que o juiz analisa a legalidade da prisão e a possibilidade de responder em liberdade.
Atuação já na fase de investigação: acesso aos autos, acompanhamento de depoimentos e requerimentos em favor do investigado, antes que a acusação se forme.
Resposta à acusação, produção de provas, audiência de instrução, alegações finais e recursos, com estratégia definida desde o começo.
Defesa nos crimes dolosos contra a vida, com preparação desde a primeira fase do processo até a sustentação em plenário.
Pedidos de liberdade provisória, revogação de prisão preventiva, relaxamento de prisão ilegal e habeas corpus diante de constrangimento ilegal.
Acompanhamento do cumprimento da pena: progressão de regime, livramento condicional, remição pelo trabalho ou estudo e demais direitos.
Defesa em embriaguez ao volante, lesão corporal e homicídio culposo na direção, com a leitura técnica do laudo e da abordagem.

Cinco orientações gerais que valem para qualquer caso, enquanto você procura um advogado.
O juiz verifica se a prisão foi legal, se houve abuso e se a pessoa pode responder ao processo em liberdade, com ou sem medidas cautelares. A presença da defesa nesse momento é decisiva.
É altamente recomendável. O que é dito no depoimento pode acompanhar todo o processo, e o investigado tem direito de ser assistido por advogado e de permanecer em silêncio.
O inquérito é a investigação conduzida pela polícia. O processo começa quando o Ministério Público oferece a denúncia e o juiz a recebe. A defesa pode e deve atuar nas duas fases.
Sim. Existem recursos contra a sentença e, depois, a execução penal, em que se discutem progressão de regime, remição, livramento condicional e outros direitos.
Quanto antes a defesa entra, mais caminhos existem. Conte o que aconteceu com sigilo.