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Thiago Carvalho Advocacia WhatsApp

Direito de Trânsito

Para quem foi autuado na Lei Seca, recusou o bafômetro, teve a CNH suspensa ou cassada, ou o veículo levado ao pátio.

O que pode ser discutido

Autuação, penalidade e medida administrativa são coisas diferentes, e cada uma tem o seu caminho de defesa.

Chaves e notificação sobre o painel do carro

Bafômetro e Lei Seca

Dirigir sob influência de álcool e recusar o teste do etilômetro são infrações gravíssimas, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por doze meses, nos termos dos artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.

A defesa analisa como foi a abordagem, o preenchimento do auto de infração, a validade da aferição do equipamento e o cumprimento dos prazos do processo administrativo.

Carteira de habilitação e documentos sobre a mesa

CNH suspensa ou cassada

A suspensão pode vir do acúmulo de pontos ou de infrações que já preveem essa penalidade, como a embriaguez ao volante e a recusa ao teste. A cassação é mais grave: depois dela, a nova habilitação só pode ser requerida após dois anos.

Nos dois casos existe processo administrativo, com direito a defesa prévia e a recursos. Cada notificação traz o prazo, e é ele que define a janela de atuação.

Pátio de veículos removidos ao entardecer

Veículo removido ou retido

A remoção ao pátio e a retenção do veículo são medidas administrativas com regras próprias. É possível verificar se a medida foi regular, orientar a liberação e discutir cobranças indevidas de diárias e despesas.

Quanto mais tempo o carro fica no pátio, maior o custo. Por isso, esse é um dos casos em que agir rápido pesa no bolso.

Também faz parte do trabalho

Defesa da autuação e recursos

Defesa prévia contra a autuação, recurso à JARI e recurso ao CETRAN-MG, com a análise técnica do que consta no auto e no processo.

Pontuação e processos do DETRAN

Acompanhamento dos processos de suspensão por pontos, com atenção ao histórico de infrações e às notificações recebidas.

Crimes de trânsito

Quando a infração administrativa vira processo criminal, a defesa continua na esfera penal. Veja a página de advocacia criminal.

Como caminha o processo administrativo

Da notificação até a última instância administrativa, o processo tem etapas e prazos definidos.

  1. Notificação da autuaçãoChega pelo correio depois da infração. Abre o prazo para a defesa prévia.
  2. Defesa da autuaçãoÉ a primeira oportunidade de contestar, ainda antes da penalidade ser aplicada.
  3. Notificação da penalidadeSe a defesa não for acolhida, vem a penalidade, com novo prazo de recurso.
  4. Recurso à JARIPrimeira instância administrativa, julgada pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
  5. Recurso ao CETRAN-MGSegunda instância, no Conselho Estadual de Trânsito. Depois disso, resta a via judicial.

Os prazos constam em cada notificação recebida. Guarde os envelopes e as datas: eles fazem parte da defesa.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para recorrer?

O prazo vem indicado em cada notificação. A primeira é a de autuação, com prazo para defesa; depois vem a de penalidade, com prazo para o recurso à JARI. Perder um prazo costuma encerrar a discussão naquela fase.

O que são JARI e CETRAN?

A JARI é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, primeira instância de recurso. O CETRAN-MG é o Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais, que julga a segunda instância.

Dá para ter a CNH suspensa sem atingir a pontuação?

Sim. Algumas infrações já preveem a suspensão direta, como dirigir sob influência de álcool, recusar o teste do etilômetro e participar de racha.

Meu carro foi para o pátio. Como recupero?

A liberação depende de regularizar o que motivou a remoção e de quitar as despesas. É possível verificar se a medida foi regular e se os valores cobrados estão corretos.

Recebeu uma notificação? Não deixe o prazo correr.

Mande a foto da notificação pelo WhatsApp e entenda quais são as opções no seu caso.